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terça-feira, 6 de agosto de 2013

DECRETO QUE CRIOU A DELEGACIA DA MULHER DE NATAL

DECRETO Nº 9´561, DE 12 DE MAIO DE 1986
O GOVERNADOR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 41, incisos V e VII, alínea “a’, da Constituição Estadual (redação da Emenda nº 6, de 23 de BRIL DE 1979.
Decreta:
Art.1º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher (DPDM), subordinada o Coordenador Geral da mesma Secretaria.
Art. 2º - À Delegacia de Polícia da Mulher compete investigar e apurar, no Município de Natal, os crimes de lesão corporal ou contra a liberdade sexual ou os costumes, previstos na legislação penal comum, quando as vítimas forem do sexo feminino.
Parágrafo ÚNICO – a competência prevista neste artigo pode ser  estendida aos crimes da mesma natureza ocorridos em outros  pontos do território estadual, sempre que, a critério do  Coordenador Geral, ou de autoridade superior da Secretaria, houver conveniência Técnica em uniformizar a ação policial ou dar-lhe tratamento especializado.
Art. 3º - Compete ao Secretário da Segurança Pública, adotaras providências necessárias para a instalação e o funcionamento da Delegacia criada pelo presente Decreto.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto ocorrem por conta da dotação própria do orçamento geral do Estado.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 12 de maio de 1986, 98º da República
JOSÉ AGRIPINO MAIA
José Fernandes Delgado

(Publicado no Diário Oficial do Rio Grande do Norte edição nº 6.309, de 14 de maio de 1986 e no Boletim do Comando Geral nº 09, de 16 de maio de 1986

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