DECRETO Nº 9´561,
DE 12 DE MAIO DE 1986
O
GOVERNADOR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo
41, incisos V e VII, alínea “a’, da Constituição Estadual (redação da Emenda nº
6, de 23 de BRIL DE 1979.
Decreta:
Art.1º
- Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia de
Defesa da Mulher (DPDM), subordinada o Coordenador Geral da mesma Secretaria.
Art.
2º - À Delegacia de Polícia da Mulher compete investigar e apurar, no Município
de Natal, os crimes de lesão corporal ou contra a liberdade sexual ou os
costumes, previstos na legislação penal comum, quando as vítimas forem do sexo
feminino.
Parágrafo
ÚNICO – a competência prevista neste artigo pode ser estendida aos crimes da mesma natureza
ocorridos em outros pontos do território
estadual, sempre que, a critério do
Coordenador Geral, ou de autoridade superior da Secretaria, houver
conveniência Técnica em uniformizar a ação policial ou dar-lhe tratamento
especializado.
Art.
3º - Compete ao Secretário da Segurança Pública, adotaras providências
necessárias para a instalação e o funcionamento da Delegacia criada pelo
presente Decreto.
Art.
4º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto ocorrem por conta
da dotação própria do orçamento geral do Estado.
Art.
5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
Potengi, em Natal, 12 de maio de 1986, 98º da República
JOSÉ
AGRIPINO MAIA
José
Fernandes Delgado
(Publicado
no Diário Oficial do Rio Grande do Norte edição nº 6.309, de 14 de maio de 1986
e no Boletim do Comando Geral nº 09, de 16 de maio de 1986
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